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Juliana Buzata
Bauru (SP)
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Juliana Buzata
Comentário ·
há 9 anos
Sentenças citra petita, ultra petita e extra petita
Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
·
há 9 anos
Muito esclarecedor, grata pelo compartilhamento da informação. Só tenho uma dúvida, um caso onde o autor cobra as parcelas não paga de uma venda e pede também dano moral, não deveria ser perdas e danos pelo art 475? O juiz, no caso em tela, pode dar perdas e danos no valor pedido e embasado como dano moral?
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Juliana Buzata
Comentário ·
há 9 anos
Diferenças entre responsabilidade pelo fato e pelo vício de produtos e serviços
Vitor Guglinski
·
há 13 anos
Excelente artigo. Porém, tenho uma dúvida. Se um carro foi adquirido em 2013 e em 2017 o motor fundiu, é vício do produto? Teria como entrar com uma indenizatória contra a revendedora e fabricante por conta disso ou, dado ao lapso temporal, é passível de ser aceito. Pois de certa forma é um carro novo.
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Vitor Guglinski
Comentário ·
há 9 anos
Diferenças entre responsabilidade pelo fato e pelo vício de produtos e serviços
Vitor Guglinski
·
há 13 anos
Juliana, tudo bem?
No caso do referido veículo, se for constatado que se trata de vício oculto, existe a possibilidade de uma ação de indenização, pois o prazo prescricional, nesse caso, somente se inicia no momento da constatação do vício. Como se trata de um automóvel, sua vida útil é prolongada, sendo que o STJ considera o prazo médio de vida útil do bem para a vigência da garantia. Porém, no meu entendimento, isso dependerá de prova pericial, pois, certamente, o fabricante e o comerciante alegarão que o vício resultou de mau uso do veículo. De todo modo, você tem razão; trata-se de um carro novo, considerando-se o tempo de vida útil dos veículos.
Espero ter ajudado.
Abraços.
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